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DOC. 100.6227.4744.7862

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO ADEQUADA DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2 . Os únicos trechos reproduzidos pela parte agravante não retratam adequadamente a tese adotada pela corte regional, sendo insuficientes e inconclusivos quanto ao objeto do apelo e, portanto, inadequados para efeito de preenchimento do pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Julgados da SbDI-I do TST. 3. Em razão do referido óbice, inviabiliza-se o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento

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