TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Pretensão de recebimento de indenização por danos morais, por suposta retenção indevida de crédito de natureza salarial. Sentença de improcedência. Comprovação de que o repasse de valores não foi feito imediatamente à autora, pois os valores dos alvarás não coincidiam com o montante homologado pelo juízo trabalhista. Não restaram comprovadas má-fé ou falha na prestação de serviços pelo patrono apelado, nem a alegada tentativa de apropriação indébita. O ocorrido não ocasionou qualquer lesão à esfera extrapatrimonial da apelante, o que seria necessário para a configuração de dano moral. RECURSO DESPROVIDO.
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