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DOC. 100.7579.1392.0188

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - CIRURGIA ONCOLÓGICA - SEQUELAS - RESPONSABILIDADE CIVIL - TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - VALIDADE - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - INEXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU IMPRUDÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.

A responsabilidade civil dos profissionais liberais é subjetiva, nos termos do art. 14, §4º do CDC, dependendo da comprovação de culpa, enquanto a responsabilidade do hospital é objetiva. A obrigação médica é, via de regra, de meio e não de resultado, cabendo ao profissional empregar a melhor técnica e diligência entre as possibilidades de que dispõe. As provas constantes nos autos induzem ao convencimento de que as sequelas decorrentes do procedimento cirúrgico eram previsíveis em razão da localização e extensão do tumor, tendo sido a paciente devidamente informada dos riscos, o que afasta a alegação de falha na prestação do serviço médico. O laudo pericial judicial conclusivo pela inexistência de erro médico, aliado à ausência de outras provas que demonstrem a culpa dos profissionais, impõe a manutenção da improcedência dos pedidos indenizatórios.

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