TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - COBRANÇA - COMPETÊNCIA - Lei Complementar 116/2003 - SERVIÇOS DE MINERAÇÃO - SEDE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial, a competência tributária será do local da sede do prestador dos serviços, entendendo-se como tal o local em que exista unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador, no município onde o serviço é perfectibilizado, ali devendo ser recolhido o tributo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Seção, DJe 05/03/2013). Nos ternos do art. 3º, III, da mencionada lei, o ISSQN será devido no local de prestação do serviço.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito