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DOC. 100.9035.6519.0747

TJSP. Apelação e remessa necessária - Mandado de segurança - Município de Ilhabela - Cobrança do imposto na ocasião de atualização cadastral junto ao Fisco em razão da existência de instrumento particular de cessão de direitos possessórios de bem imóvel- Ausência de fato gerador do imposto - Sentença concedendo a ordem para o fim de DECLARAR a inexigibilidade do ITBI sobre a transferência dos direitos possessórios sobre o imóvel objeto dos autos, decorrente da escritura de cessão de direitos possessórios, e DETERMINAR à impetrada a transferência da titularidade do imóvel para o impetrante no cadastro municipal, tornando definitiva a tutela provisória deferida pela r. decisão a fls. 24/26 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Observância do disposto nos arts. 156, I, da CF, 35, I, do CTN, e 1.245, do Código Civil - Mera cessão de direitos possessórios que não configura hipótese de incidência do ITBI, uma vez que ao vincular a definição do fato gerador do ITBI ao conceito dado pela lei civil, o CTN delimitou o momento da realização da incidência do mencionado imposto, o qual somente se aperfeiçoa, em regra, com o registro no cartório imobiliário, e não pela simples formalização de escritura de cessão de direitos possessórios, negócio diverso da cessão de direitos obrigacionais aquisitivos - Precedentes do C. STJ e desta Câmara - Exigência que não encontra amparo no invocado CTM - Sentença mantida - Remessa necessária e recurso de apelação não providos.

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