TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Execução da pena de multa Indeferimento da inicial e extinção da execução sem exame do mérito - Multa penal que, mesmo considerada dívida de valor, não pode ser equiparada a simples débito para com a Fazenda Pública, porquanto preservada sua natureza intrínseca de sanção penal - Entendimento que se extrai do julgamento da ADI 3150, decisão de efeitos vinculante e erga omnes - Ademais, a recente alteração legislativa, consistente na Lei 13.964/2019, expressamente atribuiu ao juízo da execução a competência para executar a pena de multa - Inexigibilidade suscitada pelo MM. Juízo a quo que não se aplica à multa de caráter penal - Recurso ministerial provido.
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