TJSP. PENHORA -
Reserva de meação do cônjuge do executado - Indeferimento - Admissibilidade - Ainda que o executado tenha garantido, como devedor solidário, cédula de crédito bancário para capital de giro da pessoa jurídica de que é sócio, é ônus do cônjuge demonstrar que a dívida não representou benefício para a família - Exegese dos art. 1.664 do CC e CPC, art. 790, IV - Precedentes desta Corte - Presunção é de que a família se beneficiou dos bônus que a atividade empresarial proporcionou, não podendo evitar os eventuais ônus do insucesso daquela com base em meras alegações - Decisão mantida neste ponto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito