TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CUSTAS INICIAIS. PEDIDO DE DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO AO FINAL NEGADO. INCONFORMISMO DOS DEVEDORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em sede de embargos à execução por quantia certa contra devedor solvente, o pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais ao final não prescinde de prova que evidencie a necessidade de postergar seu pagamento para viabilizar o exercício da ampla defesa e contraditório pelo embargante.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito