TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO.
Decisão agravada que acolheu embargos de declaração para tornar sem efeito sentença de extinção do processo em relação à agravante, mantendo-a no polo passivo como expropriada, e determinou a citação da compromissária compradora para integrar a lide como terceira interessada. Inconformismo. Descabimento. O legitimado para compor o polo passivo da ação de desapropriação é o proprietário do imóvel, conforme o Decreto-lei 3.365/1941, art. 16, vale dizer, aquele em cujo nome se achar registrado o imóvel expropriado. Havendo notícias de que o imóvel foi alienado por meio de compromisso de compra e venda não levado a registro, é possível determinar a inclusão do compromissário comprador como terceiro interessado. Decisão prudente e consentânea com a fase processual dos autos. Decisão mantida. Recurso não provido
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