TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO FRAUDULENTA. DIRECIONAMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANO AO ERÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DE APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com anulação de contratos administrativos ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra agentes públicos e empresários, visando à condenação por fraudes em licitações e ressarcimento ao erário. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, por reconhecer práticas ímprobas nos contratos administrativos referentes aos procedimentos licitatórios 195/2006, 130/2007, 240/2010 e 333/2011, celebrados entre o Município de Ouro Fino e a pessoa jurídica Pedro de Oliveira Rodrigues - ME. Foram interpostos três recursos de apelação por Luiz Carlos Maciel (substituído por suas herdeiras), Pedro de Oliveira Rodrigues e esposa, e Simone Beltrami de Souza. Posteriormente, homologado Acordo de Não Persecução Cível firmado pelas herdeiras do primeiro recorrente, e reconhecida a desistência do terceiro apelo.
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