TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS INDEVIDAS EM FAVOR DE TERCEIRO DESCONHECIDO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DE VALORES. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
De acordo com a teoria do risco-proveito, mesmo que os danos causados ao consumidor derivem de circunstância alheia ao comportamento do fornecedor, subsiste sua responsabilidade civil, ainda sim, se tal fato puder ser considerado um risco inerente à atividade por ele explorada, tido, assim, por fortuito interno. Portanto, conforme a Súmula 479/STJ, cabe à instituição financeira reparar os prejuízos sofridos pelo consumidor em decorrência de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A bem disso, porquanto não comprovado, no caso concreto, que a autora voluntariamente realizou as transações bancárias impugnadas, impõe-se que sejam elas declaradas nulas.
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