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DOC. 101.2191.4658.0783

TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 213, §1º, C/C ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE.

Acusado abusou sexualmente da filha com 14 anos idade. Nos crimes de abuso sexual contra criança, principalmente quando inexiste conjunção carnal, muitas vezes não há como se identificar a gravidade das lesões, pois basicamente emocionais e psicológicas, diante da ausência de vestígios materiais. Em casos como esses, o depoimento da vítima ganha relevância. Versão do acusado destituída de prova. A vítima confirmou em todas as ocasiões em que foi ouvida os abusos para praticados por seu pai. Lesões constatadas na vulva e as doenças sexualmente transmissíveis condizem com o relato da vítima sobre os fatos. O réu se aproveitou da vulnerabilidade filha para satisfazer a própria lascívia. Pena fixada no mínimo legal, aumentada de 1/2 por ser pai da vítima. Regime inicial necessariamente fechado. Recurso desprovido.

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