TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - RESTRIÇÃO VIA RENAJUD - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EVIDENCIANDO O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. I-
Segundo o art. 300, «caput», do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência depende, de forma geral, da presença de elementos evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II- Se os elementos até então constantes dos autos não demonstram o risco de dilapidação ou ocultação do patrimônio que poderá servir à efetividade da condenação pretendida na ação, ou seja, o perigo de o processo não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, deve ser indeferido o requerimento de tutela de urgência atinente à pesquisa no sistema conveniado Renajud para lançamento de restrição de veículo.
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