TST. AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DIÁRIA A GÁS NATURAL. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere à Súmula 364, I, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis, independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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