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DOC. 101.3499.9984.2583

TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 

Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. Veículo automotor. Contrato de comodato. Descumprimento. DECISÃO que indeferiu o pedido de «gratuidade» formulado pela autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela autora distribuído, por sorteio, à C. 25ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II. Redistribuído o Recurso, a C. 17ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: autora que visa ser reintegrada na posse de seu veículo, que alega ter cedido mediante comodato verbal ao correquerido Edivaldo, além de ser indenizada por danos materiais e morais, em razão de indevida entrega do bem pelo comodatário ao correquerido Ananias e da superveniente inclusão de multas por infrações de trânsito na carteira de habilitação da demandante. Ação que versa negócio jurídico que tem por objeto coisa móvel. Ausência de discussão atinente ao contrato de comodato. Matéria que se insere na competência de uma das Câmaras que compõem a Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras) deste E. Tribunal de Justiça. Aplicação do art. 5º, III, item III.14, da Resolução 623/2013. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 25ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*

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