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DOC. 101.4050.1689.1314

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. 1.

Esta Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 2. Logo, a decisão agravada, ao afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.

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