TJSP. Cumprimento de sentença. Sentença de extinção do incidente, sem julgamento do mérito. Apelo do exequente. Cobrança de verba honorária advocatícia sucumbencial oriunda da sentença de procedência da ação movida por Via Palmeiras Transportes Ltda. contra Kronorte S/A Implementos Rodoviários, Negocial Factoring Fomento Comercial Ltda. e RCA Fomento Mercantil Ltda. (proc. 1000951-56.2016.8.26.0538). Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença, a executada Negocial Factoring Fomento Comercial Ltda. interpôs agravo de instrumento, desta Relatoria, provido para anular a r. sentença exequenda, por vício de citação. Precedente. O litisconsórcio passivo entre as executadas não é facultativo, mas necessário e simples (não unitário), pois decorre de cessão de crédito (duplicatas) em operação de fomento mercantil (factoring). Logo, descabido o prosseguimento do incidente de cumprimento de sentença contra as litisconsortes Kronorte S/A Implementos Rodoviários e RCA Fomento Mercantil Ltda. Precedentes. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da causa atualizada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida
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