TJSP. APELAÇÃO - TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA -
Ação julgada improcedente - Recurso da autora - Não acolhimento - Falha na prestação dos serviços não evidenciada - Autora que alega o pagamento das faturas vencidas em abril e maio de 2021 - Ausência de comprovação - Faturas cobradas que possuem o mesmo valor em ambos os meses - Provas coligidas ao feito que indicam o pagamento somente da fatura vencida em abril - Autora que apesar de instada na origem, deixou de juntar aos autos os comprovantes referentes aos dois meses - Falha na prestação dos serviços não evidenciada e ato ilícito não configurado - Autora que não logrou comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
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