TJSP. Apelação criminal. Homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, ambos do CP). Recurso defensivo. Autoria e materialidade reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Ausência de insurgência defensiva nesse aspecto. Qualificadoras do motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima evidenciadas. Pretensão de mitigação para 1/6 da fração de aumento derivada da agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por tratamento ambulatorial. Acolhimento parcial. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Agravante prevista no art. 61, II, «c» do C.P. - recurso que dificultou a defesa do ofendido - motivou o aumento da reprimenda no percentual de 1/4. Fração que comporta redução para 1/6, por ser mais adequada e proporcional. Não houve confissão espontânea. Réu não confessou o cometimento crime e não demonstrou arrependimento. 3ª Fase. Sanção mitigada na fração de 2/3 pela tentativa e em 1/3 pela semi-imputabilidade do apelante. Regime fechado adequado e proporcional - crime hediondo. Correta a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança consistente em internação, por prazo indeterminado, pelo período mínimo de 01 (um) ano, com reavaliação a cada 03 (três) meses, observando-se recomendação médica especializada (art. 97, §1º, do CP). Apelo parcialmente provido.
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