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DOC. 101.7778.7264.2357

TJSP. Embargos Infringentes - Tráfico de drogas - Sentença condenatória pela Lei 11.343/06, art. 33, caput - V. Acórdão proferido que, por maioria de votos, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a pena do embargante em 05 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 500 dias-multa, no mínimo legal. Embargos infringentes opostos buscando a prevalência do voto minoritário do Eminente Revisor, que dava provimento ao recurso defensivo para conceder ao embargante a causa de diminuição da pena prevista no §4º, Lei 11.343/06, art. 33, e reduzir a pena imposta para 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 166 dias-multa, no mínimo legal, substituindo, ainda, a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Incabível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da Lei de Tóxicos - Circunstâncias que demonstram dedicação à atividade criminosa - Regime inicial semiaberto mantido, eis que bem justificado pelas circunstâncias fáticas - Crime equiparado a hediondo - Regime menos gravoso não teria o condão de desestimular a conduta - Não cabimento de substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos- ausência de requisitos legais. Embargos infringentes rejeitados.

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