Carregando…

DOC. 101.7852.5584.7277

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GUARDA DE VEÍCULO.

Furto de veículo em estacionamento. A subtração se deu enquanto o manobrista conduzia o veículo a outro pátio, sob a justificativa de que aquele onde foi recepcionado se encontrava em obras. Pretensão à indenização por danos materiais e morais. Parcial procedência da demanda. Inconformismo da corré SEPARK ESTÉTICA AUTOMOTIVA LTDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não reconhecimento. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. O autor alegou que confiou o seu carro ao estacionamento das corrés que, segundo ele, integram o mesmo grupo econômico. Pertinência subjetiva. Efetiva responsabilidade que deve ser enfrentada como questão de mérito. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. Confissão da apelante de que cedeu aos donos da corré RV ESTACIONAMENTO LTDA. a placa com o seu sinal distintivo contendo os preços cobrados para cada período de permanência. Conforme bem reconhecimento pelo I. Magistrado, para o consumidor, era legítimo acreditar que o estacionamento era explorado pela ré SEPARK. Dever de indenizar reconhecido, resguardado eventual direito de regresso. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, somente para a apelante, segundo as disposições do CPC/2015, art. 85, § 11. RECURSO NÃO PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito