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DOC. 101.7901.7242.5362

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -

Busca e apreensão - Ausência de cumprimento da liminar deferida, por falta de localização do automóvel objeto da lide, que o agravado informou ter vendido - Pretensão de intimação do agravado, a fim de que indique o paradeiro do veículo alienado fiduciariamente, sob pena de aplicação das penas cominadas para a prática de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da justiça bem como de expedição de ofício ao Ministério Público, para a apuração de eventual prática de crime de desobediência - Descabimento das medidas pretendidas - - Precedentes - Previsão expressa, na legislação de regência, da providência cabível, em caso de impossibilidade de cumprimento da liminar de busca e apreensão, quando o bem alienado fiduciariamente não é encontrado ou não se achar na posse do devedor, no caso a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva - Anterior intimação do agravado, para o fim de indicar o paradeiro do automóvel objeto da lide, que restou infrutífera, em que pese tenha sido deferida em ocasião na qual, certamente, havia mais probabilidade de saber aquele onde se encontrava a «res» - Apuração de eventual prática de crime de desobediência que não caberia ao Ministério Público, e, sim, à Polícia Judiciária, o que, de per si, evidencia o descabimento da pretendida expedição de ofício ao primeiro - Confirmação da decisão recorrida - Agravo de instrumento improvido

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