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DOC. 101.8670.8797.7529

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA - ANOTAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I - A

dialeticidade exige que o apelante apresente ao Órgão revisor seus argumentos e fundamentos capazes de enfrentar especificamente aquilo que restou decidido na decisão recorrida. II - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. III - Diante da negativa do débito, não poderá o consumidor ser compelido a comprovar sua inexistência, diante da dificuldade de se produzir prova de fato negativo, competindo à cooperativa médica ré o ônus de provar a legitimidade da cobrança e a inadimplência do consumidor. IV - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou a inscrição em órgãos de proteção ao crédito, não bastando a mera juntada de telas de seu sistema interno. V - De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado, a inscrição indevida do nome da parte nos cadastros de restrição ao crédito configura dano moral presumido. VI - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento ilícito.

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