Carregando…

DOC. 101.9936.3756.9447

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM GRANJA DE SUÍNOS. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT, com base no conjunto fático probatório, concluiu que não restou «demonstrado o contato permanente do autor com doenças infectocontagiosas», razão pela qual manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Registrou que «o Anexo 14 da NR 15 trata de fato certo, «animais portadores de doenças infecto-contagiosas», mas a perita judicial enquadrou nessa norma a atividade executada apenas a partir de uma possibilidade, em razão do «manejo de suínos, limpezas de fezes nas baias e aplicação de injetáveis nos animais», inclusive desconsiderando na avaliação o controle sanitário existente na criação". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o autor teve contato com doenças infectocontagiosas a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b», da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito