TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.240 DO CÓDIGO CIVIL - COMPROVAÇÃO - TRANSMUTAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA POSSE ORIGINÁRIA - POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. -
Para a aquisição da propriedade originária por meio de usucapião faz-se necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei.
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