TJSP. Agravo em execução penal. Decisão que indeferiu pedido de remição em razão da leitura. Recurso da defesa. 1. Tem-se admitido, à luz de uma interpretação teleológica da LEP, a remissão por leitura, considerando que se trata de uma atividade que contribuiu para a ressocialização do preso, um dos objetivos principais da Lei 7.210/84. Nesse sentido, a Resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça prevê a remição por leitura, estabelecendo requisitos para tanto. 2. A documentação juntada aos autos indica que o sentenciado efetuou a leitura de duas obras literárias, em procedimento validado pela FUNAP, tomando-se em conta os parâmetros estabelecidos na Resolução 391 do Conselho Nacional de Justiça. Nesse passo, faz jus o sentenciado à remição. Recurso parcialmente provido
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