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DOC. 102.1253.6929.0258

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. DIVISOR. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. A pretensão recursal quanto ao adicional de periculosidade, está amparada em premissas fáticas diversas, o que esbarra no óbice a Súmula 126/TST. Quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, a decisão do Tribunal Regional que, ao determinar o cálculo do adicional pelo salário mínimo, decidiu em conformidade ao entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, incidindo, pois, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.

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