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DOC. 102.1370.6638.0557

TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Sentença de extinção sem análise do mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, c/c art. 274, parágrafo único, CPC. Apesar de ter sido determinada a intimação pessoal da autora por OJA e da diligência (negativa) ter ocorrido no endereço constante dos autos, necessário que se proceda à intimação por edital. Súmula 240/STJ que prevê, ainda, que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, o que não ocorreu nos autos, sendo certo que este participou tanto da fase de conhecimento como do cumprimento de sentença, tendo nesta, inclusive, apresentado impugnação. Recurso conhecido e provido.

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