TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais. Relata a autora que pretendia adquirir um empréstimo consignado tradicional, porém foi formalizado um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC. Ação julgada procedente na origem. Apelo do banco-réu. Relação de consumo evidenciada. Inversão do ônus da prova nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Ausência de provas dando conta da efetiva manifestação de vontade da autora no sentido de aderir ao produto oferecido. Banco-réu que não exibiu o contrato celebrado com a autora. Requerido, portanto, que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação, muito menos de apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora - art. 373, II do CPC. Determinação de conversão do contrato com reserva de margem consignável para a modalidade de empréstimo consignado comum mantida. Devolução dobrada dos valores descontados de forma indevida a partir de 31.03.2021. Precedentes do STJ. Dano moral configurado. Verba indenizatória reduzida para R$ 5.000,00, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano. Recurso do réu parcialmente provido
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