TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que «a prova produzida pelo autor foi insuficiente para corroborar suas assertivas com relação ao labor extraordinário e à supressão parcial do intervalo intrajornada, prevalecendo as anotações dos cartões de ponto». O acórdão regional consignou que «a prova testemunhal deve ser valorada levando-se em conta os demais elementos de prova dos autos. No caso em análise, de fato, as afirmações da testemunha contradizem, em grande parte, os documentos apresentados pela ré, tornando a prova frágil». Quanto aos feriados, registrou que mantida a improcedência do pedido de pagamento do intervalo intrajornada «nada a modificar quanto ao tópico». No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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