TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O ESTADO - EXTRAVIO DE SEMOVENTES - DEPOSITÁRIO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO 20.910/32 - TERMO INICIAL - DATA DO FATO GERADOR - PROTESTO INTERRUPTIVO INTEMPESTIVO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória contra a Fazenda Pública é de cinco anos, conforme estabelecido no Decreto 20.910/32, art. 1º. O termo inicial do prazo prescricional é a data do ato ou fato do qual se originou o direito à reparação, no caso, a data do extravio dos semoventes. Não se considera como termo inicial do prazo prescricional a data da extinção de ação de depósito relacionada aos mesmos fatos, uma vez que o direito de ação nasce com a violação do direito material.
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