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DOC. 102.5436.1341.0618

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Decisão que indeferiu o pedido de apensamento dos feitos movidos em face do mesmo executado, bem como converteu decisão interlocutória anterior em sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Acolhimento. Caso concreto em que o procedimento adotado pelo d. juízo para extinção do feito não encontra amparo na legislação ou nos precedentes citados. Impossibilidade de prolação de decisão interlocutória de natureza híbrida, a qual se converte em sentença em caso de ocorrência de evento futuro e incerto, sem abertura de prazo recursal. Sentença anulada. Questão de fundo apreciada à luz do art. 1.013, § 3º, II e IV, do CPC. Caso concreto em que foi requerido o apensamento dos feitos em trâmite contra o mesmo executado. Valor total que supera os R$ 10.000,00. Incidência do art. 1º, § 2º, da Resolução 547 do CNJ ao caso concreto. Extinção que não se mostrava possível. Prosseguimento do feito que se mostra de rigor. Recurso provido

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