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DOC. 102.6170.6644.4515

TJSP. PROCESSO -

Como (a) a determinação comparecimento pessoal para verificar se a parte autora tinha conhecimento da distribuição da ação proposta está de acordo com e espírito das boas práticas recomendadas pelo NUMOPEDE, de modo a coibir o uso predatório da Justiça, não se tratando de mero formalismo injustificado, e (b) no caso dos autos a parte autora sequer se manifestou sobre a determinação do MM. Juízo sentenciante, (c) de rigor, ante o seu não atendimento pela parte autora apelante, (d) a manutenção da r. sentença, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, I.

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