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DOC. 102.6202.5893.9956

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. VÍCIO NO PRODUTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1)

Incontroverso que o fogão novo, adquirido no site da Empresa Ré, foi trocado duas vezes porque apresentava defeito. 2) Aquisição em 17.04.2022, com entrega em 19.04.2022. Primeira troca em 21.05.2022. Segunda troca em 21.06.2022. 3) Trocas que devem ser analisadas separadamente, sendo certo que ambas respeitaram o prazo previsto no CDC, art. 18. 4) Não configurada ofensa aos direitos da personalidade. 5) Prestígio à sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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