TJSP. *Competência recursal - Ação reivindicatória - Bem imóvel - A competência dos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial (art. 103 do RITJSP) - Matéria que se insere na competência da 1º a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça (art. 5º, I, I.16, da Resolução 623/2013 deste E. TJSP) - Precedentes - Recurso não conhecido, determinada a redistribuição .
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito