TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PEDIDO ALTERNATIVO DE RECOLHIMENTO AO FINAL OU PARCELAMENTO DE CUSTAS.
Ausente a condição de hipossuficiência financeira do recorrente. Entretanto, em virtude de situação momentânea de dificuldade financeira em que se encontra o agravante, é cabível deferir o recolhimento das despesas processuais ao final antes da sentença. Princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Enunciado 27 TJRJ. Recurso parcialmente provido, com base no Art. 932, V do CPC.
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