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DOC. 102.7798.4971.2786

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PEDIDO ALTERNATIVO DE RECOLHIMENTO AO FINAL OU PARCELAMENTO DE CUSTAS.

Ausente a condição de hipossuficiência financeira do recorrente. Entretanto, em virtude de situação momentânea de dificuldade financeira em que se encontra o agravante, é cabível deferir o recolhimento das despesas processuais ao final antes da sentença. Princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Enunciado 27 TJRJ. Recurso parcialmente provido, com base no Art. 932, V do CPC.

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