TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DE CIRURGIA - URGÊNCIA - CARÊNCIA AFASTADA - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA. -
Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída a apelação. - Nos termos do Lei 9.656/1998, art. 12, V, «c», e Súmula 597/STJ, o prazo máximo de carência para cobertura em casos de urgência é de 24 horas, configurando abuso se ultrapassado limite referido contado a partir da data da contratação. - O STJ estabeleceu entendimento de que o segurado que tenha contratação conjunta dos segmentos de atendimento ambulatorial e hospitalar, em situação de urgência ou de emergência, ainda que superado 12 (doze) horas de seu atendimento ambulatorial, permanecerá assistido pelo plano de saúde que prevê atendimento hospitalar, em caso de necessidade de internação, sem nenhuma limitação de tempo. - «A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente» (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ).
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