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DOC. 102.9222.3567.2340

TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. UTILIZAÇÃO DE PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA. TRANSPORTE DE DROGAS, MUNIÇÕES E ARTEFATOS BÉLICOS IMPROVISADOS (GRANADAS). 1.

Denúncia que imputa ao réu JOSEMAR DO NASCIMENTO SILVA a conduta praticada na data de 30/08/2023, por volta das 22h, na Av. Ademar Bebiano, uma das rotas de Saída da região conhecida como Complexo do Alemão, consistente em, de forma livre e consciente, possuir, guardar, ocultar e transportar, para fins de tráfico, (I) 106Kg (cento e seis quilos) do entorpecente conhecido como maconha, acondicionado em 124 (cento e vinte e quatro) tabletes retangulares, bem como (II) 25L (vinte e cinco litros), da substância entorpecente solvente organoclorado, armazenados e divididos em 280 (duzentos e oitenta) frascos de vidro, tudo devidamente descrito nos laudos de exame dos indexadores 75367928, 75367939 e 75367940, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, que seria transportada para o Estado do Ceará.

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