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DOC. 102.9314.8648.4233

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGA. LEI 11.442/07. REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, ao declarar a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, firmou tese jurídica de que: « 1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista ». No caso em exame, o Regional foi categórico ao registrar que não restaram comprovados os requisitos da relação de emprego e que a prova produzida confirma a existência de contrato de prestação de serviços autônomos de transporte rodoviário de cargas. Assim, concluir de forma diversa pela decidida pelo Tribunal Regional e averiguar a existência dos requisitos caracterizados do vínculo de emprego demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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