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DOC. 103.0564.1924.1443

TJSP. INVENTÁRIO DE BENS.

Decisão interlocutória que, ao acolher os embargos de declaração, determinou a devolução de bens ao apartamento da de cujus, bem como ressaltou que as demais controvérsias acerca dos outros bens da falecida deveriam ser discutidas por meio de vias próprias. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravante alega a existência de um lustre de valor relevante, que se encontrava, de forma incontroversa, instalado no imóvel inventariado, sendo de propriedade do espólio, e que foi indevidamente retirado. Eventual apuração dos bens retirados do imóvel inventariado antes da realização da primeira constatação, feita pelo Sr. Oficial de Justiça, demandaria realização de prova técnica, que, por sua vez, não pode ser feita em sede de ação de inventário de bens. Questões acerca da existência, propriedade e valor dos bens que deverão ser discutidas, se o caso, em ações próprias. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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