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DOC. 103.1139.8127.1334

TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 129, §9º, na forma do art. 61, II, ¿j¿, ambos do CP, na forma dos arts. 5º e 7º, da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 03 (três) meses de detenção. Concessão de sursis. Irresignação da Defesa. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativas da vítima harmônicas e coerentes em todas as vezes em que foi ouvida durante a persecução penal. Laudo de exame de corpo de delito positivo. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Estrita observância do sistema trifásico. Consonância com os arts. 58 e 59, do CP. Reprimenda penal definitiva fixada no mínimo legal, isto é, em 03 (três) meses de detenção, em regime inicialmente aberto. Irretocável o sursis concedido, diante da presença dos requisitos do CP, art. 77. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo.

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