TJSP. *EXTINÇÃO DO PROCESSO - Sentença que extinguiu a ação com base no art. 485, III, CPC - Abandono de causa - Desídia da parte - Autora que deixou de promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme determinação judicial - Necessidade de sua intimação pessoal antes de declarar-se a extinção por abandono - Possibilidade de efetivação do ato pela via postal no caso em que o aviso de recebimento retorna devidamente cumprido - Entendimento jurisprudencial do C. STJ - Extinção do feito mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.*
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