STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade. Partidos políticos. Amplitude.
«Os partidos políticos têm legitimidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, independentemente da matéria versada, na norma atacada, não se aplicando, em conseqüência, as restrições decorrentes da pertinência temática. Precedente: ADIn 1.096/RS, relatada pelo Min. Celso de Mello, e cujo acórdão foi publicado no DJU de 22/09/95.»
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