STJ. Assistência judiciária. Ônus da sucumbência. Imposição ao vencido. Lei 1.060/50, art. 12.
«Ao beneficiário da assistência judiciária, vencido na causa, pode ser imposta a condenação nos ônus da sucumbência, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 12, ficando suspensa sua cobrança por até cinco anos. Recurso conhecido, pela divergência, mas improvido.»
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