STJ. Competência. Conflito. Cláusula de eleição de foro. Contrato de adesão. Declaração de nulidade e declinação de ofício pelo Juízo. Súmula 33/STJ.
«A competência concernente à cláusula de eleição de foro é de natureza territorial e, portanto, relativa, não cabendo ao magistrado dela declinar de ofício, ainda que após a declaração de sua nulidade, incidindo, na espécie, a Súmula 33/STJ.»
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