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DOC. 103.1674.7001.2000

STF. Constitucional. Anistia. Correção monetária. Avalista. Condições de pagamento. ADCT, art. 47, § 3º, II.

«Cabe a instituição credora demonstrar que o mutuário dispõe de meios para o pagamento de seu débito, para o fim de evitar que o mesmo obtenha o benefício da isenção de correção monetária. (CF/88, art. 47, § 3º). A Constituição de refere, pois, ao mutuário, apenas, não sendo possível estender-se o exame ao avalista. Se, por força da Constituição, não pode o credor exigir o cumprimento da obrigação do devedor principal, também não poderá fazê-lo em relação ao avalista, que é coobrigado.»

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