STF. Recurso extraordinário. Regularidade da representação processual. Revista subscrita por Procurador sem mandato. Conseqüência. Inexistência do recurso. CPC/1973, art. 13.
«Não é conhecível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, porque inexistente a irresignação. A regularidade da representação processual há de estar revelada no prazo recursal, sendo inaplicável, na espécie, o CPC/1973, art. 13.»
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