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DOC. 103.1674.7003.5600

STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre aquisição de álcool e gasolina. Decreto-lei 2.288/86. Restituição do indébito. Prova do recolhimento. Desnecessidade. Critério legal. Média nacional de consumo.

«Nas ações visando à repetição do empréstimo compulsório cobrado sobre a aquisição de álcool e gasolina, a restituição deve corresponder à média nacional de consumo, definida a partir de cálculos elaborados pela Secretaria da Receita Federal, razão por que torna-se prescindível a comprovação do recolhimento do tributo, bastando ao contribuinte provar haver sido proprietário de veículo durante o interstício de cobrança do «compulsório».»

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