STJ. Tributário. Repetição de indébito. Resolução 1.154/86, do BCB. Legitimidade passiva da União Federal. Súmula 23/STJ.
«Segundo iterativa jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada na Súmula 23/STJ, o «Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Res. 1.154/86». Recurso especial conhecido e provido.»
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