STJ. Ação popular. Instituto de previdência. Prazo prescricional. Termo inicial.
«Se a ação popular tem como escopo impedir repasse de verbas a instituto de previdência, o prazo de prescrição estabelecido no Lei 4.717/1965, art. 21 começa a fluir no momento em que se consumaram os repasses - não, a partir da vigência da lei que instituiu o repasse.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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